Cobrança de metas não dá direito à indenização por danos morais
e a honra do trabalhador... fato de serem feitas reuniões, nas quais havia a cobrança de metas e resultados, por si só, não configura qualquer ato ilícito do empregador, estando tal proceder, quando realizado sem excessos ou desrespeito... Márcio Thibau que afirmou não ter sido comprovada conduta abusiva ou desrespeitosa à dignidade do trabalhador. A decisão da Primeira Turma do TRT/MS foi por unanimidade