Há correção em créditos escriturais de PIS e Cofins cujo creditamento foi vedado por lei inconstitucional
O ministro Mauro Campbell, autor do voto vencedor no julgamento, esclareceu que as Leis 10.637 e 10.833 não fazem discriminação da data da aquisição dos bens, exigindo apenas que as datas dos encargos... A Turma entendeu que a expressão resistência ilegítima abarca hipótese em que o fisco deixa de reconhecer o creditamento com base em lei declarada inconstitucional... A Segunda Turma decidiu que é possível a correção, por analogia à Súmula 411 do próprio STJ, que permite a correção no creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento por resistência ilegítima