Domingos e Feriados Pagamento em Dobro em Notícias

Página 6 de 389 resultados
Ordenar Por
  • Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados

    Notícias09/06/2014Direito Legal
    A camareira foi à Justiça requerer, além de diferenças de horas extras, pagamento em dobro por ter trabalhado em feriados de Natal, Ano Novo, Proclamação da República, Finados, Nossa Senhora Aparecida... Ainda para o Regional, a folga deve ser, preferencialmente, aos domingos e feriados, mas não se exige que todos os descansos sejam nesses dias. A camareira novamente recorreu, e o TST deu-lhe razão... Para o Regional, o trabalho aos feriados não enseja o pagamento das horas extras em dobro porque o trabalhador, em virtude da natureza da escala de trabalho, poderia trabalhar em dias coincidentes com
  • Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro

    Notícias02/06/2011Direito Vivo
    que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro... O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal... No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados
  • Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro

    Notícias02/06/2011Portal Nacional do Direito do Trabalho
    que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro... O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal... No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados
  • Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro

    que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro... O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal... No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados
  • Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro

    que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro... O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal... No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados
  • Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro

    Notícias02/06/2011JurisWay
    que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro... O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal... No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados
  • Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados

    Notícias10/06/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A camareira foi à Justiça requerer, além de diferenças de horas extras, pagamento em dobro por ter trabalhado em feriados de Natal, Ano Novo, Proclamação da República, Finados, Nossa Senhora Aparecida... Ainda para o Regional, a folga deve ser, preferencialmente, aos domingos e feriados, mas não se exige que todos os descansos sejam nesses dias. A camareira novamente recorreu, e o TST deu-lhe razão... Para o Regional, o trabalho aos feriados não enseja o pagamento das horas extras em dobro porque o trabalhador, em virtude da natureza da escala de trabalho, poderia trabalhar em dias coincidentes com
  • Camareira de motel deve receber em dobro em feriados

    Notícias10/06/2014Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    12 X 36 A camareira foi à Justiça requerer, além de diferenças de horas extras, pagamento em dobro por ter trabalhado em feriados de Natal, Ano Novo, Proclamação da República, Finados, Nossa Senhora Aparecida... horas de trabalho, gozava de 36 horas de descanso Ainda para o Regional, a folga deve ser, preferencialmente, aos domingos e feriados, mas não se exige que todos os descansos sejam nesses dias A camareira... não enseja o pagamento das horas extras em dobro porque o trabalhador, em virtude da natureza da escala de trabalho, poderia trabalhar em dias coincidentes com feriados e, em contrapartida, a cada 12
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo