Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
A camareira foi à Justiça requerer, além de diferenças de horas extras, pagamento em dobro por ter trabalhado em feriados de Natal, Ano Novo, Proclamação da República, Finados, Nossa Senhora Aparecida... Ainda para o Regional, a folga deve ser, preferencialmente, aos domingos e feriados, mas não se exige que todos os descansos sejam nesses dias. A camareira novamente recorreu, e o TST deu-lhe razão... Para o Regional, o trabalho aos feriados não enseja o pagamento das horas extras em dobro porque o trabalhador, em virtude da natureza da escala de trabalho, poderia trabalhar em dias coincidentes com