É possível ficar em liberdade mesmo sendo condenado no crime de tráfico de drogas?
Na lei de drogas nº 11.343/2006 no art. 33 § 4.º, existe a figura do tráfico privilegiado, é uma hipótese de diminuição de pena do tráfico para aquele sujeito que praticou o crime, foi condenado, mas no... Aquele indivíduo que praticou o crime de tráfico e preenche os requisitos do § 4.º do art. 33 da lei de drogas terá a pena reduzida, de modo que poderá cumprir a pena no regime aberto