É possível ficar em liberdade mesmo sendo condenado no crime de tráfico de drogas?
Sim, preenchendo requisitos legais, é possível iniciar o cumprimento da pena no regime aberto.
Na lei de drogas nº 11.343/2006 no art. 33 § 4.º, existe a figura do tráfico privilegiado, é uma hipótese de diminuição de pena do tráfico para aquele sujeito que praticou o crime, foi condenado, mas no processo ficou comprovado que ele é primário, não tem maus antecedentes, não se dedica e nem pertence a organização criminosa.
Esse indivíduo quando condenado poderá ter a pena diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), essa pena tem uma considerável diminuição para aquele indivíduo que praticou apenas o crime de tráfico.
Aquele indivíduo que praticou o crime de tráfico e preenche os requisitos do § 4.º do art. 33 da lei de drogas terá a pena reduzida, de modo que poderá cumprir a pena no regime aberto.
Por isso que muitas vezes mesmo sendo condenado o indivíduo não começa a cumprir a pena no regime fechado
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