No CPC de 1973, não é possível reconvenção apresentada em embargos de terceiro após contestação
Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, a reconvenção pleiteada em embargos de terceiro não é possível após a fase de contestação, devido à incompatibilidade procedimental, já que os embargos... Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a oposição dos embargos de terceiro só é possível nos casos em que não há incompatibilidade de procedimentos das ações, o que poderia ocorrer... O magistrado destacou que, a teor dos artigos 803 e 1.053 do CPC /73, os embargos de terceiro, após a fase de contestação, seguem o rito especial previsto para as medidas de natureza cautelar, o que impede