Mais uma decisão do Bel.Benício Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Civel de Salvador decretada NULA
E tal improcedência precisa ser total, de modo que a eventual improcedência parcial não permite a solução da ação sem que se tenha a citação do réu... É hipótese excepcional de julgamento antecipado da lide (art. 330 , CPC ), que passa a ser autorizado, também, antes da citação do réu, se a conclusão do magistrado é pela improcedência”... O primeiro requisito é que a matéria alegada na petição inicial seja unicamente de direito. Como enfatiza Fredie Didier Jr