Justiça concede indenização à passageira por cancelamento de passagens aéreas
Isso levou o juiz a considerar que o serviço de transporte aéreo prestado foi defeituoso e que a empresa deveria ser responsabilizada, uma vez que não ficou demonstrada qualquer causa excludente de responsabilidade... A empresa ré não conseguiu comprovar que houve algum evento de força maior que justificasse o cancelamento das passagens ou que tenha notificado previamente a autora, nem ofereceu a assistência adequada... Acolhendo os argumentos da parte autora, o juízo entendeu que a empresa transportadora deveria reparar os danos causados à autora, especialmente porque não conseguiu comprovar a existência de fato impeditivo