Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

[Jurisprudência] STJ: aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição

Publicado por Evinis Talon
há 7 meses

[Jurisprudência] STJ: aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 627.759/SP, decidiu que “o princípio do duplo grau de jurisdição não se aplica às decisões em ações penais de competência originária dos tribunais”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PROCESSAMENTO CONJUNTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CORRÉU. TITULAR DE PRERROGATIVA DE FORO. PRETENDIDO DESMEMBRAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. CORRELAÇÃO ENTRE FATOS INVESTIGADOS. SÚMULA N. 704 DO STF. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INAPLICABILIDADE. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função devem receber interpretação estrita; portanto, o desmembramento previsto no art. 80 do CPP deve ser a regra. 2. Se as circunstâncias concretas dos autos evidenciarem a correção entre os fatos investigados, a contraindicar o desmembramento do feito, excepcionalmente, admite-se a reunião dos processos e o julgamento conjunto. 3. Caberá ao tribunal competente para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função decidir sobre a conveniência do desmembramento do processo quanto aos denunciados não detentores dessa prerrogativa. 4. Nos termos da Súmula n. 704 do STF, não há falar em ofensa “ao princípio do juiz natural, em razão da atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”. 5. O princípio do duplo grau de jurisdição não se aplica às decisões em ações penais de competência originária dos tribunais. 6. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no HC 627.759/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021)

Importante! Contato, cursos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, canal do Youtube e mais conteúdo: CLIQUE AQUI.

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista, Professor de cursos de pós-graduação e presidente do ICCS
  • Publicações1498
  • Seguidores2379
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-stj-aplicacao-do-principio-do-duplo-grau-de-jurisdicao/1983610972

Informações relacionadas

Thiago Ribeiro, Advogado
Notíciashá 5 anos

Recursos - Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório

Caroline Rodrigues Lima, Estudante de Direito
Artigoshá 3 anos

O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

O princípio do duplo grau de jurisdição

Marcelo Almeida dos Santos, Advogado
Artigoshá 4 anos

O princípio do duplo grau de jurisdição coaduna com o princípio da celeridade?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)