Juiz e tribunal estadual não podem invalidar, incidentalmente, registro vigente perante o INPI
Em sua defesa, sustentou que e a Lei 9.279 /96 prevê quatro formas de proteção à propriedade intelectual: patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca... Ao apreciar pedido de antecipação de tutela, nem o juiz nem o tribunal estadual podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)... Quanto à marca, alegou que a combinação de letras e números discutida seria mera referência, diferente de marcas