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20 de Junho de 2024
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    Comissão aprova regras para proteção especial de marcas de renome

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 4890/09 , do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento do "alto renome" de sua marca registrada - título que lhe garante proteção especial.

    O relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), avaliou que a medida dará maior agilidade ao processo. "Além de oferecer ao proprietário maior garantia de que a sua marca não será objeto de imitação que possa danificar a sua imagem, ou que leve terceiros a se beneficiarem do renome da marca", disse.

    Pelo projeto, o reconhecimento poderá ser pedido sem a necessidade de anular - judicialmente ou em processo administrativo no próprio Inpi - processos de terceiros que queiram o registro da mesma marca em outro ramo de atividade.

    A proposta permite ainda a um terceiro interessado pedir a realização de um exame de insubsistência (falta de fundamento) do "alto renome" pelo Inpi, depois de três anos do reconhecimento.

    Falta de clareza

    Na avaliação do autor do projeto, a legislação atual (9.279/96) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de alto renome são garantidos. A norma define apenas que "à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade".

    Assim, considera Carlos Bezerra, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação.

    Segundo o deputado, restam duas vias ao detentor da marca. A primeira é a via incidental, ou seja, requerer ao Inpi a proteção assegurada na lei quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua, ou quando requerer processo administrativo de nulidade de registro concedido em infração à lei.

    A segunda é entrar com ação judicial para obter o reconhecimento do alto renome, diante da ameaça ao seu direito por terceiro que use uma marca sem registro no instituto.

    Marcas

    Atualmente o Inpi reconhece 41 marcas como tendo "alto renome": Hollywood, McDonald's, Pirelli, 3M, Cica, Kibon, Natura, Moça, Aymoré, Visa, Ninho, Fiat, Perdigão, Itapemirim, Toyota, Lacta, Rolex, Skol, Volkswagen, Intel, Azaléia, Olympikus, Coca-Cola, Jaguar, Elma Chips, Petrobras, Brahma, Motorola, Mercedes-Benz, Antarctica, Chica-Bon, Banco do Brasil, Coral, Helmann's, Diamante Negro, Playboy, Veja, Derby, Tramontina, Havaiana e Bom Bril.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    Reportagem - Marcello Larcher

    Edição - Natalia Doederlein

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