Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Ação para anular registro de má-fé poderá se tornar imprescritível

Publicado por Direito Vivo
há 15 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5088/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna imprescritível a ação para anular um registro de marca de fábrica ou comercial obtido de má-fé.

Atualmente, segundo a Nova Lei de Patentes (9.279/96), as ações de nulidade prescrevem em cinco anos para qualquer caso. O objetivo do projeto é definir as situações de aplicação de uma norma específica da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (CUP), de 1883, e da norma geral da legislação de patentes.

Proibição do uso

A CUP determina que os países signatários devem invalidar o registro e proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que seja uma reprodução, uma imitação ou uma tradução de outra já reconhecida.

A convenção não estabelece prazo-limite para requerer o cancelamento ou a proibição de uso de marcas registradas ou utilizadas de má-fé. Apesar de incorporar o dispositivo da CUP, a nova Lei de Patentes estabelece prazo geral de cinco anos para requerer ação de nulidade.

  • Publicações15334
  • Seguidores71
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-para-anular-registro-de-ma-fe-podera-se-tornar-imprescritivel/1579077

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)