Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida
O reconhecimento fotográfico feito na fase de inquérito, mas não ratificado nem corroborado por outras provas em juízo, não é válido para condenar o réu... No caso, o reconhecimento foi feito por fotografia, sem observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal ( CPP ), e não foi repetido em juízo ou referendado por outras provas judiciais... O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é apto para identificar o réu e fixar a autoria do crime somente quando corroborado por outras