A isolada palavra da vítima não é suficiente para que se obtenha condenação.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por maioria acusado da prática do crime de ameaça praticada em âmbito doméstico pela ausência de provas suficientes para a condenação... Ao apreciar o pedido, a 2ª Câmara Criminal do TJ/SP, acompanhando por maioria o voto do desembargador (2º Juiz), absolveu o acusado no tocante ao crime de ameaça com o fundamento de a ausência de prova... Para o desembargador, não há testemunhas da ameaça, não podendo ser mantida condenação com base exclusiva na palavra da vítima