Ministra decide em mandados de segurança contra divisão de sanções no impeachment
Ela ressaltou que, em sessão realizada em 28 de outubro do ano passado, o Plenário do STF reforçou a orientação quanto à ilegitimidade ativa do cidadão para postular em nome próprio e pela via do mandado... “Não se verifica, sequer em tese, lesão ou ameaça ao direito de locomoção da ex-presidente”, afirmou, citando diversos precedentes.Outro ponto destacado na decisão é o fato de ser notório que a ex-presidente