Você já ouviu falar em contrato de namoro?
É possível determinar através deste contrato: 🔹 Separação total de bens... Ou seja, estipular que até mesmo os bens que comprados em conjunto não irão significar o desejo de uma união estável; 🔹 “Guarda compartilhada” de animais de estimação em caso de separação; 🔹 Indenização... Ele serve, basicamente, para afastar uma eventual união estável, que como vimos anteriormente, pode trazer consequências jurídicas, em especial ao patrimônio do casal