Você já ouviu falar em contrato de namoro?
Pois é, existe contrato até de namoro e é mais comum do que vocês imaginam.
Ele serve, basicamente, para afastar uma eventual união estável, que como vimos anteriormente, pode trazer consequências jurídicas, em especial ao patrimônio do casal. Ou seja, o contrato de namoro é uma forma de “blindar” o patrimônio dos apaixonados.
É possível determinar através deste contrato:
🔹 Separação total de bens. Ou seja, estipular que até mesmo os bens que comprados em conjunto não irão significar o desejo de uma união estável;
🔹 “Guarda compartilhada” de animais de estimação em caso de separação;
🔹 Indenização em caso de separação;
🔹 Nenhum direito a herança em caso de morte, entre outras.
Lembrando que caso não esteja previsto em contrato, um namoro em que os dois residam na mesma residência pode sim configurar uma união estável, desde que comprovados os requisitos.
Sendo assim, quer evitar dores de cabeça futuras? O contrato de namoro é a melhor solução.
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Ficou com alguma dúvida? Deixe aí nos comentários, envie via direct ou consulte um advogado de sua confiança.
Igor Mohr Casé
OAB/SC 60.516
47 991643774
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