Turma entende que atraso de dois dias no pagamento não impede fruição de férias
Segundo o TRT, o pagamento das férias fora do prazo estabelecido no artigo 145 da CLT (de dois dias antes do início do período) compromete a sua efetiva fruição, “na medida em que priva o empregado dos... Em recurso de revista para o TST, a Imbel sustentou que o pagamento em dobro, previsto no artigo 137 da CLT , é devido quando as férias não são concedidas dentro do período previsto em lei