Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Seguradora Mapfre ao pagamento da integralidade do valor previsto para a cobertura de invalidez por acidente.
De acordo com o entendimento do Juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros: “Segunda a doutrina, teoria concausa ou da concausalidade que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, é "outra causa que,