Construtora indeniza por atraso em entrega de imóvel
Pediu o pagamento de R$ 19.200 por danos materiais (lucros cessantes), valor equivalente aos oito meses em que o pai não recebeu o valor do aluguel, além de uma indenização por danos morais a ser arbitrada... O casal E.H.T.F.P. e R.R.N. alegou que, em setembro de 2008, firmou com a M. um contrato particular de promessa de compra e venda do apartamento... A M. negou a ocorrência de danos morais e afirmou que simples contrariedades e irritações não caracterizam esse dano e que, caso seja condenada a pagar por eles, pediu que o valor fosse arbitrado em quantia