Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato

    Um corretor de imóveis ajuizou ação contra um casal pedindo R$ 21 mil de comissão de corretagem pela venda de um imóvel, mais R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo os autos, o autor foi procurado pelos réus para realizar a venda de um imóvel situado no Sudoeste, assinando contrato de exclusividade. O corretor revelou que seria pago o percentual de 5% sobre o efetivo preço da transação, e que o contrato teria o prazo de 60 dias, sendo automaticamente renovado caso não houvesse desistência formal com 30 dias de antecedência. Ainda, a comissão de corretagem seria igualmente devida se os réus realizassem venda do imóvel na vigência do contrato.

    A controvérsia dos autos envolveu verificar a possibilidade de estipulação de cláusula de renovação automática, existência da desistência do contrato, necessidade de pagamento pelos serviços do autor e a ocorrência de danos morais. “O contrato é um negócio jurídico constituído através do acordo de vontades das partes envolvidas, as quais estabelecem os parâmetros pelos quais aquele vínculo será pautado. Tratando-se de relação jurídica entre particulares, são permitidas quaisquer estipulações que, não sejam contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes”, lembrou a juíza que analisou o caso.

    Quanto à cláusula de renovação automática do contrato, a magistrada entendeu que não era abusiva, pois não impunha vantagens apenas para uma das partes, o corretor de imóveis, já que este também teria o dever de diligência em anunciar o imóvel e apresentar ofertas aos proprietários. Em relação à desistência do contrato, foi observado que as partes se comunicavam por e-mail e, com mais frequência, por aplicativo de mensagens de celular – quando, por essa via, ocorreu a manifestação de desinteresse dos réus no prosseguimento do contrato.

    Diante do contexto dos autos e da evolução tecnológica das comunicações, a juíza considerou como possível e válida a manifestação pelo aplicativo de mensagens, no intuito de rescindir o contrato entabulado entre as partes. “Ademais, o réu deixou bem explícita a sua vontade, junto ao sócio do autor, com quem mantinha conversas, inclusive motivando a rescisão em face da ausência de contatos: ‘Paulo, em função da falta de contato há 1 semana favor informar ao Raphael que não tenho mais interesse na parceria, obrigado’ ".

    Assim, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou o contrato rescindido em agosto de 2015, tendo por base a data da mensagem. A venda do imóvel, conforme informado pelos réus, ocorreu por intermédio de outro corretor, em dezembro daquele ano – ocasião em que o autor voltou a entrar em contato, desde a mensagem recebida pelo sócio. “Desse modo, entendo que não é devido qualquer pagamento ao autor a título de danos materiais, em face de suposta corretagem prestada, motivo por que rejeito o pedido”, confirmou a magistrada, negando também o pedido de indenização por danos morais.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0715185-61.2016.8.07.0016

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensagem-em-aplicativo-de-celular-serve-como-prova-de-rescisao-de-contrato/388333146

    Informações relacionadas

    Manoel Machado, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Agravo de Instrumento - pedido justiça gratuita

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo De Contranotificação

    João Batista S. Costa Jr, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contranotificação Extrajudicial

    Renata Lima, Advogado
    Modeloshá 9 anos

    Contranotificação

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contranotificação Extrajudicial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)