Servidor aposentado não deve receber gratificação no mesmo patamar que ativo
Explicou que a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar... A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Juizado Especial Federal do Pará (JEF/PA), que aposentado não deve receber gratificação de desempenho no mesmo patamar que servidores ativos... A Advocacia-Geral esclareceu que a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que sejam realizadas as avaliações de desempenho