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17 de Junho de 2024
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    Em resposta a Jornal AGU esclarece seu exercício na advocacia privada

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU), diante da matéria "Conflito de interesses na Advocacia da União", publicada sexta-feira (21/12) no jornal O Globo, vem a público prestar esclarecimentos sobre o exercício de advocacia privada por membros da AGU.

    A matéria propõe, erroneamente, o entendimento de que esse exercício, durante licença do advogado público, seria um fato que surgiu com a revogação de orientação normativa pelo ministro Luís Inácio Adams. A verdade, porém, é de que essa atividade paralela, em período de licença, já ocorria historicamente na Instituição.

    É importante destacar que a orientação normativa que vedava o exercício de advocacia privada foi assinada nos últimos dias da gestão do ex-AGU Antonio Dias Toffoli, durante a interinidade do Advogado-Geral Substituto, Evandro Gama.

    Também foi ressaltado ao jornalista do O Globo que o exercício de advocacia privada por advogados públicos é tema que transcende a esfera da Advocacia-Geral da União, pois é prática comum e menos restrita em pelo menos 24 Procuradorias Estaduais. Em muitas delas, os procuradores podem atuar em causas privadas, inclusive, sem necessidade de licença, como impõem as regras na AGU.

    Apesar da possibilidade de atuar em causas privadas durante licença, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União monitora a atuação dos advogados públicos para garantir que não advoguem em processos contra a União. Entre 2010 e 2012, a Corregedoria julgou 27 processos, aplicando a penalidade de suspensão a 20 advogados e reconhecendo a inocência nos demais casos.

    Quanto à suposta acumulação de salário apontada pela reportagem, o contracheque do procurador federal Marcio Pina é mais do que prova de que não houve duplicidade de pagamento, pois o servidor já estava licenciado da AGU em 9 de outubro de 2012. (Ver anexos)

    Seguem, abaixo, as informações encaminhadas ao O Globo na última quarta-feira (19/12).

    - O afastamento para assuntos particulares é sem vencimento. Da mesma forma a licença incentivada.

    - O advogado em licença pode atuar como advogado privado, mas continua impedido de atuar contra a União. Se isto vier a acontecer o fato deve ser levado a conhecimento da Corregedoria. A AGU, por intermédio da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, promove o controle da atuação dos advogados públicos federais, por ocasião das correições ordinárias que são realizadas nas unidades jurídicas, verificando se exercem a advocacia privada, inclusive daqueles que estão cedidos ou em licença. Identificada a atuação na advocacia privada, é promovido levantamento de todos os processos em que atuam, verificando, inclusive, se é contra a União. Para se ter uma ideia, em 2010 foram julgados 20 processos por advocacia privada; 4 em 2011; e 3 em 2012, com mais um concluído e em fase de julgamento.

    - O procurador federal Marcio Pina foi indicado pelo interventor para assumir o cargo de diretor jurídico na referida empresa sob intervenção federal. Veja que a intervenção é um ato de Estado que coloca a administração de uma concessionária sob controle da administração pública. Por isso é natural que os administradores venham dos quadros do Estado. O procurador federal está licenciado de suas funções e por isso não está recebendo remuneração da União, mas somente da empresa sob intervenção.

    - A vedação da Lei Complementar para o exercício da advocacia privada limita-se a aqueles que estão em efetivo exercício, o que não é o caso dos que estão em licença.

    - Várias Procuradorias de Estado e de Município admitem a atividade de advocacia privada pelos advogados públicos. É o caso, por exemplo, do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco e Alagoas.

    - Aliás, esta é uma demanda dos próprios sindicatos, a exemplo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Antes de qualquer ato administrativo do ministro Luís Inácio Adams, relativo à Orientação Normativa nº 27/2009, da AGU, que impedia o exercício da advocacia aos membros das carreiras da AGU, PGF e PGFN, mesmo em licença para interesses particulares, o Sinprofaz impetrou o Mandado de Segurança no 14.563/DF, relator Ministro Nílson Naves, contra referida orientação normativa.

    - Nesse processo, o Conselho Federal da OAB pediu admissão para ingressar como litisconsorte ativo (ou seja, ser também um dos autores da ação), o que foi admitido pelo relator do processo ministro Nilson Naves, aos 15.9.2009. É interessante transcrever trecho da decisão:

    "5. Ora, nos termos do parágrafo 1º do art. da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos

    Advogados do Brasil), todos os integrantes da Advocacia-Geral da União exercem atividade de advocacia,

    `sujeitando-se, além do regime próprio a que se subordinam, ao regime dessa lei, que disciplina a

    profissão. ` A mim me parecendo plausíveis tais razões, defiro, desde logo, o pedido formulado pelo

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo a Coordenadoria da Terceira Seção

    providenciar as necessárias anotações.

    Solicitem-se as informações; com elas, examinarei o pedido liminar, bem como a solicitação do Conselho

    de que seja tal medida `extensiva a todos os advogados públicos federais`.

    Brasília, 10 de setembro de 2009.

    Ministro Nilson Naves

    Relator."

    - O Mandado de Segurança no 14.563/DF continua em tramitação no STJ. Ainda não foi julgado seu mérito (a legalidade da Orientação Normativa n. 27/2009).

    - Com relação à procuradora federal Andrea Vulcanis, ela está efetivamente licenciada do cargo. No dia 07.12.2012, o Procurador-Geral Federal foi informado de possível infração disciplinar em razão de sua atuação. O caso está sendo averiguado desde então, mas ainda não há conclusão acerca dos fatos.

    Confira no link toda a tramitação da Orientação Normativa nº 27.

    FONTE: Advocacia-Geral da União

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