Rejeitada queixa-crime contra membro do MPF e contra dois jornalistas por ofensa a senador da República
“Ausente a comprovação da ocorrência do dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra por parte dos demais querelados à míngua de qualquer prova da ocorrência do ‘animus calumniandi... No mérito, os autores argumentam que há, nas matérias jornalísticas, “nítida imputação de crime pela associação entre a evolução patrimonial do empresário e o recebimento de verbas públicas do Ministério... razão de “lhes terem ofendido a honra em matéria jornalística caluniosa, difamatória e injuriante”, publicada no veículo de comunicação nos dias 7 e 9 e julho de 2011