Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    2ª Turma mantém inviabilidade de pedido de explicações de senador contra deputada federal

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Na terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Celso de Mello, proferida nos autos da Ação Cautelar (AC) 3883/DF, que julgou inadmissível a interpelação judicial deduzida pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) por meio da qual pedia explicações à também congressista Jandira Feghali (PCdoB-RJ) acerca de postagem feita por ela no “Twitter” em maio deste ano.

    Em seu voto, o ministro Celso de Mello destacou os pressupostos e a função instrumental da interpelação judicial (Código Penal, art. 144) demonstrando, entre outros fundamentos, ser a mesma cabível em quaisquer das modalidades de crimes contra a honra; estar sujeita à discricionariedade do ofendido, o qual poderá ajuizar, desde logo, a pertinente ação principal; e que só se justifica quando há equivocidade, ambiguidade ou dubiedade em imputações alegadamente ofensivas.

    No caso em análise, o relator verificou a ausência de interesse processual do recorrente em razão de inexistir qualquer dúvida quanto ao real destinatário da manifestação atribuída à deputada federal, apontando inúmeros precedentes do Tribunal nesse sentido.

    Observou, ainda, o decano do STF, que o comportamento da interpelanda está protegido pela garantia da imunidade parlamentar material (CF, art. 53), e que a prática de atos, pela congressista, em função do seu mandato parlamentar, mesmo que territorialmente efetivados em âmbito extraparlamentar, como no caso, está igualmente protegida pela norma constitucional em questão.

    A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo do senador, nos termos do voto do relator.

    FONTE: STF
    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-turma-mantem-inviabilidade-de-pedido-de-explicacoes-de-senador-contra-deputada-federal/255172173

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)