Ex-sócio não pode obrigar sócio remanescente a prestar contas
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença proferida em 1ª instancia que julgou improcedente... O juiz titular da 10ª Vara de Cível de Brasília julgou o pedido improcedente e explicou que: “Nesse contexto, é nítido que o autor não figura mais como sócio da empresa, motivo pelo qual não pode exigir... Contra a decisão colegiada não foi interposto recurso, assim, transitou em julgado. Pje2: 0738651-95.2017.8.07.0001