Sucumbência trabalhista: o remédio que pode matar
Mas essa situação – a de receber uma assistência jurídica profissional – nada tem a ver com a obrigação de reparar a outra parte quanto às despesas por ela efetuadas com o seu advogado... Do mesmo modo, não fazia o menor sentido o empregador não cumprir suas obrigações legais, deixando de pagar o direito devido aos empregados no momento correto e, ainda, não reparar todos os prejuízos causados... Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. [3] Art. 404