Mulher que furtou carteira esquecida em loja prestará serviço comunitário
Na presente hipótese, malgrado seja a recorrente primária e tenha ocorrido a recuperação da res furtiva, não há falar em ínfimo valor desta, pois subtraída uma carteira contendo, além de documentos pessoais... A ré, ao ver o bem ali esquecido, o subtraiu para si, e em seguida saiu da loja