Servente é condenado a mais de 6 anos por roubo a gerente de restaurante
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou, na semana passada, o servente Junio Carvalho Cardoso a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto na Colônia Agrícola Industrial, em Aparecida de Goiânia. Ele foi considerado culpado de roubo a um gerente de um restaurante de sushi, em Goiânia.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), além de Junio, outras duas pessoas teriam participado o crime, ocorrido no dia 23 de abril deste ano, em um restaurante de sushi, localizado no Setor Marista, em Goiânia. No estabelecimento, o servente e um adolescente, segundo a peça acusatória, deram ordem de assalto e roubaram uma aliança e um relógio de pulso de ouro branco do gerente do estabelecimento, Thiago Felipe Figueiredo Salviano.
Após dois dias do crime, segundo a denúncia, eles foram presos por policiais militares que faziam patrulhamento de rotina. Eles estavam num veículo Renault\Fluence, dirigido pelo menor, quando foram parados. O carro teria sido emprestado à dupla por um jovem amigo dos dois. Durante a abordagem, os PMs notaram que Junio, que estava no banco do passageiro, estava bastante nervoso, ocasião em que foi encontrada uma arma de fogo, calibre 38, municiada com cinco projéteis, com numeração ilegível, embaixo do banco do motorista.
No automóvel também foram encontradas substâncias entorpecentes. Diante disso, eles verificaram que o veículo havia sido utilizado na prática de roubo ocorrido no dia anterior. Na Central de Flagrantes, a vítima reconheceu Junio Carvalho Cardoso e o adolescente como sendo os indivíduos que haviam entrado no estabelecimento comercial.
Denúncia
Além do crime de roubo, o MP do Estado de Goiás propôs ação penal em desfavor de Junio e do jovem que teria emprestado o veículo no qual ele estava quando foi preso, sob o argumento de que eles corromperam um adolescente para praticar o roubo ao restaurante. A defesa do dono do carro relatou, porém, que seu cliente não participou do roubo ao gerente do restaurante, apenas emprestou o veículo, sem saber que ele seria utilizado para a prática criminosa.
Sem provas
Ao analisar os autos, a juíza argumentou que a prova produzida não foi suficiente segura para a prolação de um decreto condenatório em desfavor do acusado que emprestou o veículo para o crime. “Foram observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, as quais revelaram sobremodo frágeis, incapazes de embasar uma solução condenatória de que tenha dado cobertura e fuga aos executores”, explicou a magistrada.
Ressaltou, que o delito de roubo em análise foi perpetrado em coautoria pelo imputado Junio Carvalho Cardoso e pelo adolescente, que embora tenha sido induzido, praticou a infração criminosa. Além do crime de roubo, a magistrada entendeu que o réu também praticou o crime de corrupção de menor, ao induzir o adolescente a participar do crime. Esse adolescente, porém, responderá pelo crime de roubo no Juizado da Infância e Juventude de Goiânia.
“A grave ameaça exercida na subtração da res furtiva ficou amplamente comprovada pela prova coligida nos autos, sendo possível inferir do contexto fático probatório, que o crime foi perpetrado mediante emprego de arma de fogo”, salientou Placidina. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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