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STF não aplica insignificância para furto de chocolate
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Victor Carvalho
O rapaz de iniciais E.S.P. havia sido condenado em Minas Gerais a um ano e três meses de reclusão por furtar seis barras de chocolate avaliadas em um total de R$ 31,80. De tal modo, o acusado pediu arquivamento da ação penal em razão do princípio da insignificância. Contudo, Luiz Fux, ministro do Supremo e relator do Habeas Corpus (HC) em questão afirmou que embora os bens fossem de valor ínfimo, o acusado já era contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, além de ter fur...
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