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16 de Junho de 2024
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    STF não aplica insignificância para furto de chocolate

    Publicado por Bahia Notícias
    há 13 anos

    Victor Carvalho

    O rapaz de iniciais E.S.P. havia sido condenado em Minas Gerais a um ano e três meses de reclusão por furtar seis barras de chocolate avaliadas em um total de R$ 31,80. De tal modo, o acusado pediu arquivamento da ação penal em razão do princípio da insignificância. Contudo, Luiz Fux, ministro do Supremo e relator do Habeas Corpus (HC) em questão afirmou que embora os bens fossem de valor ínfimo, o acusado já era contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, além de ter fur...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nao-aplica-insignificancia-para-furto-de-chocolate/2654175

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