Ação rescisória não reforma penhora de empresa
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou voto do relator, ministro José Simpliciano Fernandes, e negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória... Na ação rescisória, a Mesbla alegou ausência de intimação e citação referente ao processo de execução e a ocorrência de excesso de penhora, uma vez que, para executar um crédito de duzentos e sessenta... Como observou o ministro José Simpliciano, os atos praticados no processo principal (e contestados pela empresa) têm respaldo legal e dizem respeito a fatos e provas - que não podem ser reexaminados em ação rescisória