Decisões impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão
A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566 , inciso IV , do Código Civil ( CC ), para o dever de solidariedade... resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze