Demitido sem justa causa só fica no plano de saúde se tiver contribuído durante o contrato de trabalho
Alegou a previsão do artigo 30 , parágrafo 1º , da Lei 9.656 /98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses... que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei 9.656