Mas, em sede de embargos de terceiro, a juíza entendeu que, apesar de o artigo 1.245 do Código Civil prever que a aquisição do bem imóvel se aperfeiçoa pelo registro do título executivo no Cartório de
Assim, como prevê o artigo 1.245 , parágrafo 1º , do Código Civil , enquanto o título de propriedade não for registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o alienante continua sendo o dono do imóvel.
Assim, como prevê o artigo 1.245 , parágrafo 1º , do Código Civil , enquanto o título de propriedade não for registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o alienante continua sendo o dono do imóvel.
Assim, como prevê o artigo 1.245 , parágrafo 1º , do Código Civil , enquanto o título de propriedade não for registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o alienante continua sendo o dono do imóvel.
"A boa fé da possuidora é presumida, ainda que se reconheça que somente com o registro se transfere a propriedade dos bens imóveis, na forma do artigo 1245 do Código Civil , [pois] a Súmula 84 do STJ admite
A boa fé da possuidora é presumida, ainda que se reconheça que somente com o registro se transfere a propriedade dos bens imóveis, na forma do artigo 1245 do Código Civil , [pois] a Súmula 84 do STJ admite
"A boa fé da possuidora é presumida, ainda que se reconheça que somente com o registro se transfere a propriedade dos bens imóveis, na forma do artigo 1245 do Código Civil , [pois] a Súmula 84 do STJ admite
De acordo com o artigo 1.245 , parágrafo 1º , do Código Civil , enquanto não for registrado em cartório o documento que transferiu o imóvel para o comprador, o vendedor continua sendo o seu proprietário... "Nestas circunstâncias, deve a parte suportar os riscos decorrentes da celebração do chamado 'contrato de gaveta', prevalecendo a disposição do artigo 1.245 , § 1.º , do Código Civil " - ressaltou
De acordo com o artigo 1.245 , parágrafo 1º , do Código Civil , enquanto não for registrado em cartório o documento que transferiu o imóvel para o comprador, o vendedor continua sendo o seu proprietário... "Nestas circunstâncias, deve a parte suportar os riscos decorrentes da celebração do chamado 'contrato de gaveta', prevalecendo a disposição do artigo 1.245 , § 1.º , do Código Civil " - ressaltou
"A boa fé da possuidora é presumida, ainda que se reconheça que somente com o registro se transfere a propriedade dos bens imóveis, na forma do artigo 1245 do Código Civil , [pois] a Súmula 84 do STJ admite