Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Contrato de gaveta é válido e afasta Penhora

Foi determinada a desconstituição da penhora que recaiu sobre um imóvel registrado em nome do executado considerando que ele foi adquirido de boa fé pelo terceiro embargante através de contrato de gaveta

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença proferia pela Vara do Trabalho de Araxá-MG que determinou a desconstituição da penhora que recaiu sobre um imóvel registrado em nome do executado, considerando que ele foi adquirido de boa fé pelo terceiro embargante através de "contrato de gaveta", que é o contrato de compra e venda não registrado em cartório.

A juíza levou em consideração para cancelar a penhora o fato de que a transação foi feita antes de o reclamante entrar com sua ação trabalhista contra o executado.

Anotou a juízo que a ação foi ajuizada em 26/02/09, enquanto que o imóvel foi vendido pela empresa executada para uma senhora em senhora em 21.09.98, que, por sua vez, o repassou para o embargante em 26.03.04.

Como registro da transação imobiliária somente foi efetivado no ano de 2011, o juízo declarou, de início, a existência de fraude à execução e determinou a penhora do bem.

Mas, em sede de embargos de terceiro, a juíza entendeu que, apesar de o artigo 1.245 do Código Civil prever que a aquisição do bem imóvel se aperfeiçoa pelo registro do título executivo no Cartório de Imóveis, o negócio jurídico realizado mostrou-se apto a produziu efeitos. Como fundamento, apontou o entendimento pacificado na Súmula 84 do SJT, que admite "a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Ela também se referiu à Súmula 239 do STJ, pela qual "o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis".

E, ao apreciar recurso do empregado, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, sob a relatoria de Denise Alves Horta, manteve a decisão de primeiro grau, sob o fundamento de que o "contrato de gaveta" é amplamente conhecido e tolerado, ficando suficientemente provado que o embargante passou a residir no imóvel em 2004, muito antes do ajuizamento da ação e até mesmo da contratação do embargado pela empresa executada.

No caso, foi reconhecido o exercício regular da posse sobre o bem, sendo a ausência de registro da transação imobiliária no cartório de imóveis considerada incapaz de retirar a credibilidade do contrato particular. Os julgadores não identificaram sequer indício de fraude no caso, lembrando, inclusive, que a situação do imóvel foi posteriormente regularizada junto ao registro imobiliário.

Fonte: TRT

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1813
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2815
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-gaveta-e-valido-e-afasta-penhora/206490377

Informações relacionadas

Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
Modeloshá 3 anos

[MODELO] Contrato de compra e venda com permuta de bem imóvel

Thamara Guerra, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Petição simples - pedido nova citação por oficial de justiça - NCPC

Jose Luiz Almeida Gomes, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Réplica de contestação

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

JT afasta penhora sobre imóvel com base em contrato de gaveta anterior à ação

Débora Boechat, Advogado
Artigoshá 2 anos

Imóvel com contrato de gaveta, tem como regularizar?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)