Fazenda Nacional não pode se eximir de ressarcir os contribuintes
referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das próprias contribuições, uma vez que tal inclusão ultrapassava os limites do conceito de valor aduaneiro... relatado pela ministra Ellen Gracie, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da inclusão na base de cálculo do PIS -Importação e da Cofins-Importação dos valores... No entanto, como já tivemos a oportunidade de defender [1], mesmo que os valores a serem restituídos fossem, de fato, aqueles indicados pela Fazenda Nacional (o que por si só é bastante questionável)