A 5ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça negou recurso de um professor condenado por estuprar um aluno no sul do Estado. Em primeira instância, ele foi sentenciado a 20 anos de prisão em regime fechado. Quando tinha 12 anos, a vítima passou a frequentar, na própria escola onde estudava, aulas de dança ministradas por esse professor. De acordo com os autos, nos dois anos seguintes, o homem praticou com o adolescente, repetidas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Os abusos - definidos como estupro de vulnerável pelo Código Penal - aconteciam nas dependências do colégio, nos passeios e nas viagens realizadas pelo grupo de dança. E sempre sob ameaça, segundo consta no processo: "Se não fizer o que eu mando, vou contar tudo o que acontece para outras pessoas, vou contar para os teus pais, vou afastá-los de você", dizia o homem, que, além de instrutor de dança, era professor de educação física na mesma escola. A defesa do réu pedia absolvição alegando insuficiência de provas