Não cabe reexaminar tempestividade de agravo de instrumento no julgamento do recurso especial
do próprio recurso especial... da apreciação do recurso especial"... Quando do julgamento de um recurso especial, não cabe reexaminar de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas