Prisão de indiciado não gera indenização, ainda que seja absolvido
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa... Na decisão, a juíza afirmou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso... "Depreende-se daí que se prescinde de demonstração de culpa para a responsabilização das pessoas jurídicas de direito público por ato de seus agentes, consagrando-se a teoria do risco administrativo"