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Prisão de indiciado não gera indenização, ainda que seja absolvido
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A prisão de indiciado por crime, por si só, não induz a responsabilidade civil reparatória do Estado, ainda que haja posterior absolvição por falta de provas. Com tal entendimento, a juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu que dois homens presos e torturados injustamente não terão direito à indenização.
Na decisão, a juíza afirmou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
"Depreende-se daí que se prescinde de demonstração de culpa para a re...
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