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16 de Junho de 2024
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    Prisão de indiciado não gera indenização, ainda que seja absolvido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A prisão de indiciado por crime, por si só, não induz a responsabilidade civil reparatória do Estado, ainda que haja posterior absolvição por falta de provas. Com tal entendimento, a juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu que dois homens presos e torturados injustamente não terão direito à indenização.

    Na decisão, a juíza afirmou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    "Depreende-se daí que se prescinde de demonstração de culpa para a re...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-de-indiciado-nao-gera-indenizacao-ainda-que-seja-absolvido/757157517

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