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Titular de cartório de imóveis não responde por atos lesivos de antecessor
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O titular de cartório de registro de imóveis não responde por atos lesivos praticados por seu antecessor, pois sua responsabilidade pessoal apenas se inicia a partir da delegação, não havendo sucessão empresarial.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que um titular de cartório de Olinda (PE) não deve responder por atos de seu antecessor.
No caso, um particular ingressou com ação após o cartório, em 1989, ter lhe fornecido registro público com informações falsas sobre uma casa, que ele acabou comprando. No entanto, a legítima dona moveu ação judicial contra ele,...
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