STJ:Pagamento em dobro por cobrança indevida deve ser corrigido desde ajuizamento da ação
Juros e correção De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, como a construtora não tinha possibilidade de satisfazer a obrigação pecuniária enquanto não estivesse fixada a obrigação pelo tribunal... Decisão interlocutória reconheceu que sobre o valor da condenação em dobro deveriam incidir correção monetária e juros... os juros moratórios deveriam ser pagos a partir da data em que ela foi condenada à pena prevista no artigo 940 do Código Civil