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16 de Maio de 2024

Em diferenças remuneratórias pagas com atraso por via administrativa devem incidir correção monetária e juros de mora

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região condenou a União ao pagamento de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias dos valores quitados administrativamente a um médico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a título de equiparação da segunda jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo no órgão, com atraso.

Em primeira instância, o juiz reconheceu o pedido do autor e condenou a autarquia a efetuar o pagamento com correção monetária e juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias, além de o ressarcimento das custas processuais e do pagamento dos honorários de advogado.

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Para Terceira Turma, é possível corrigir proclamação do julgamento para adequá-la ao acórdão, mesmo após trânsito em julgado

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