Vendedor de livros não ganha indenização por transportar valores das vendas
A relatora afirmou que, dessa forma,qualquer decisão contrária à adotada pelo TRT implicaria nova análise do conjunto fático probatório, o que não é permitido nessa fase processual pela Súmula 126 do TST... Entre outros aspectos, o TRT afastou a alegação quanto à necessidade de seguranças para transportar o produto das vendas dos livros, uma vez que a Lei 7.102 /83, que prevê essa exigência, se destina exclusivamente