Liminar obriga metalúrgica a suspender uso de máquinas em São Carlos (SP)
Intimada a apresentar o Programa implementado, a empresa pediu dilação do prazo, dizendo que não o havia elaborado até aquela data (abril de 2011), provando ter descumprido a norma coletiva... Segundo a inspeção, foi instalado um tapete que não impede o acesso à zona de ação da máquina, não tendo nenhuma eficácia. Em razão disso foram lavrados novos autos de infração... Também foi juntada no inquérito cópia da convenção coletiva que prevê a criação e implementação, pela empresa, de um Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares