Empresa terá de indenizar trabalhador por uso indevido do número de PIS
Em sua defesa, o empresário argumentou que foi a Caixa Econômica Federal (CEF) que forneceu o número do PIS equivocadamente, mas que isso já teria sido corrigido... "Não cabe atribuir a responsabilidade à CEF, porque ao empregador cumpre informar os dados cadastrais de seu empregado"... A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integracao Social ( PIS ) do profissional paulista ao registrar outra pessoa em Campo Grande (MS)