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8 de Maio de 2024

Fechamento de empresas e seus impactos jurídicos na Pandemia Covid 19

Publicado por Tarciano Figueiredo
há 4 anos


Mais de 500 mil empresas fecharam no País na primeira quinzena de junho, quase 40% dos 1,3 milhão de estabelecimentos, os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mais de 90% das empresas eram de pequeno porte, ou seja, tinham até 49 empregados. Outras 4,1 mil tinham porte intermediário, de 50 a 499 empregados, e 110 eram grandes empresas, possuíam mais de 500 empregados, de acordo com reportagem da Folha de São Paulo da Daniela Amorim.

O IBGE estima que 1,221 milhão de empresas adiaram o pagamento de impostos, mas 587 mil delas (48,1%) declararam que o fizeram sem apoio governamental. Das 347,8 mil empresas que conseguiram uma linha de crédito emergencial para pagamento da folha salarial, 112,5 mil (32,3%) manifestaram que não tiveram apoio do governo nessa ação.

Se comparado ao início de março, o número de funcionários foi mantido em pouco mais de seis em cada dez empresas em funcionamento (61,2%). No entanto, 34,6% indicaram redução no quadro e as que aumentaram o número de empregados foram apenas 3,8%. Entre as 948,8 mil empresas que reduziram a quantidade de empregados, 37,6% diminuíram em até 25% seu pessoal, 32,4% 3,8% e 29,7% encolheram seu quadro acima de 50%, dados da Agência Brasil.

Neste processo de fechamento é de extrema importância o respeito as relações de trabalho, a forma que os colaboradores são demitidos, com vista da judicialização das relações, e o direito empresarial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, declara o direito ao livre exercício de qualquer atividade econômica. Não bastasse, a Lei 10.406 de 10/01/2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro, trouxe uma parte específica para tratar sobre o Direito de Empresa. Em seu Livro II, dos artigos 966 ao artigo 1.195, trata-se de aspectos ligados ao Direito de empresa.

O Direito Empresarial ou os aspectos legais empresariais, vem proporcionando maneiras eficazes ao empresário na condução e desenvolvimento de seu negócio. No processo de fechamento da empresa é de extrema importância o auxílio de um contador e um advogado para que a empresa não deixe um lastro de problemas.

Para encerrar corretamente a atividade empresarial, o empresário precisará obter certidões que atestem o adimplemento de seus compromissos fiscais e trabalhistas. São elas:

1. Certidão Negativa Conjunta perante a Receita Federal do Brasil, atestando que inexiste inscrição na dívida ativa da União e de quitação de tributos (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

2. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;

3. Certificado de Regularidade do FGTS, fornecida pela CEF.

A desativação do CNPJ não exime a empresa de sofrer execuções fiscais e processos de credores, mas evita o surgimento de novas dívidas, e pressupõe a comunicação inequívoca aos seguintes órgãos:

1. Órgão de Registro da Prefeitura do Município onde a empresa está instalada;

2. Posto da Secretaria da Fazenda do Estado onde foi realizada a inscrição;

3. Junta Comercial, se a empresa for mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Contrato de Constituição da Sociedade, se a empresa for prestadora de serviços.

Para uma melhor assessoria do processo a consulta de um bom advogado é indispensável para não gerar problemas futuros ao empresário.

Bibliografia:

Fechamento de empresas, Folha de São Paulo, https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pandemia-foi-responsavel-pelo-fechamento-de-522-mil-e...

Fechamento de empresas, Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/pandemia-fecha-394-das-empresas-paralisadas-diz-ibge

O direito empresarial: da constituição à falência e a influência nos cenários atuais, https://www.contabeis.com.br/artigos/5644/o-direito-empresarial-da-constituicaoafalenciaea-influ...

*Figueiredo, Tarciano Soares, doutorando na UCES, Buenos Aires, graduando em Direito e Tecnologia em Serviços Jurídicos, pela Faculdade Anhanguera Brasília, Administrador de Empresas pela Universidade Federal de Campina Grande, graduado em Marketing e Jornalismo, pela Northern Illinois University, Mestre e Doutor (Cursos Livres) em Teologia pela Universidade da Bíblia.

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