Prescrição trabalhista incide em indenização por honorários advocatícios
A ré arguiu a prescrição bienal e esta foi acolhida pelo Juízo de 1º Grau, sendo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 269 do CPC... Frisou ainda o desembargador que, nos termos da Súmula 268 do TST, a ação trabalhista interrompe a prescrição, ainda que arquivada, mas apenas em relação aos pedidos idênticos, quando a prescrição interrompida... Segundo o magistrado, a prescrição a ser reconhecida não é aquela de natureza civil, como entende o reclamante, mas sim a trabalhista, prevista no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988