TJ-SP autoriza prova com bezerros na Festa do Peão de Barretos
Embora seja imprescindível o reconhecimento quanto à vedação de práticas, pela Constituição Federal (artigo 225, VII), relacionadas a maus tratos, dores, choques e feridas de toda sorte em animais utilizados... Ele destacou laudo pericial anexado aos autos que apontou que o sacrifício daquele bezerro "constituiu evento único no país e, segundo o apurado, decorrente de erro do peão na realização da manobra durante... a realização da referida prova"