Perícia para verificar a insalubridade e demais agentes nocivos é obrigatória
PERÍCIA PARA PROVAR INSALUBRIDADE E DEMAIS AGENTES NOCIVOS É OBRIGATÓRIA
O que é perícia?
É um exame realizado por profissional especialista habilitado destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras da controvérsia, o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
Então quando você pretende provar que trabalhou em condições especiais, ou seja, locais contaminados, com exposição ao calor e frio ou corrente elétrica etc..., precisa de um laudo pericial. Através de um profissional, especialista no assunto, o “expert” autorizado pelo juízo para comprovar as afirmações.
No direito do trabalho incumbe o trabalhador fazer a prova daquilo que alega. Por isso, não basta apena alegar. Pois, em raríssimas exceções se consegue a inversão do ônus da prova conforme art. 818 da CLT.
Pois é, a 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é imprescindível a realização de perícia. O acórdão sinalizou que não bastam demais tipo de provas, como documentos etc.., acrescentou a relatora que o exame pericial é norma obrigatória para cumprimento das partes e o julgador.
Então trabalhadores a perícia é um procedimento demorado e com os honorários periciais elevados, geralmente fora da realidade da grande massa operária. Assim, em casos não relevantes, diante do custo e demora deve ser descartada.
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